Foto: Reprodução de video
Ao que parece, o ponto cego do caminhão fez com que o motorista não visualizasse o carro de passeio que estava à sua frente.
Quando ele decide mudar para a faixa central, o veículo já estava lá e o caminhão já chega colidindo em sua traseira de tal forma que o carro girou na pista e fica com a porta do motorista colada na dianteira do caminhão.
Apesar do susto, aparentemente ninguém ficou ferido, mas o caso reforça o quanto o ponto cego pode ser perigoso; por isso, a necessidade de redobrar os cuidados.
O CTB declara no artigo 34 que: O condutor que queira executar uma manobra deverá certificar-se de que pode executá-la sem perigo para os demais usuários da via que o seguem, precedem ou vão com ele, considerando sua posição, sua direção e sua velocidade.
No artigo 35, o Código de Trânsito Brasileiro também orienta os motoristas a sinalizar com luz indicadora ou fazendo gesto convencional com o braço de que vai se deslocar para lateral. Outra regra é que os veículos maiores serão responsabilizados pelos veículos menores.
O caminhoneiro do caso acima até deu a seta para mudar de faixa, mas ele deu a sinalização sem a devida antecedência estabelecida pelo CTB.
Por isso, antes de fazer uma manobra com o seu caminhão, faça com toda a atenção. Já para o motorista de veículos menores a dica é para manter distância dos veículos maiores.
Na sua opinião, o caminhoneiro poderia ter evitado o acidente? Comente abaixo da matéria!
Redação – Brasil do Trecho
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