Havia inconsistências entre a quantidade transportada e o volume declarado na Nota Fiscal
A equipe abordou um caminhão modelo Volvo FH 540 na manhã de ontem (01), na BR – 135 em Tocantins.
O caminhão possuía dois semirreboques e era conduzido por um homem de 59 anos que não teve sua identidade revelada. Quando a PRF começou a inspeção no veículo encontraram os 52 m³ de madeira, foi solicitada a documentação da carga, mas os agentes identificaram que as informações contidas na NF não batiam com a carga transportada.
A ocorrência foi registrada como transportar, adquirir, vender, madeira, lenha, carvão sem licença válida. A madeira foi apreendida.
Para transportar e armazenar produtos florestais de origem nativa, a lei sancionada em 2006 obriga que o transportador tenha o Documento de Origem Florestal (DOF).
Com o DOF é possível atestar a procedência da madeira. O documento é obrigatório para quem transporta produto florestal bruto como: tora, torete, estaca, lenha, palmito, escoramento, mourão, poste não imunizado, achas e lascas, etc.
O produto florestal processado também requer o Documento de Origem Florestal para quem transporta: piso, forro, porta de madeira, carvão vegetal, batente, rodapé, lâminas, portal, etc.
Transportar qualquer um desses materiais sem a licença ambiental é considerado um crime ambiental que pode ser punido com a apreensão da carga e do caminhão.
O caminhoneiro pode ser fisgado pelos bons fretes que rendem o transporte de madeira, pois a madeira é matéria-prima para diversas indústrias, como a de celulose, serrarias e construção civil, por exemplo. Mas o transporte de madeira é muito delicado e rígido que se não forem cumpridas pela transportadora e pelo motorista, pode dar muita dor de cabeça para ambos.
Por isso, para transportar madeira de acordo com a lei é necessário cumprir as normas e se atentar para os protocolos de segurança da carga, transporte e a descarga. Assim, é possível evitar a perda da carga e do caminhão.
Redação – Brasil do Trecho
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