A PRF abordou dois caminhões bitrens, quando foram checar as placas dos dois veículos, verificaram que ambos possuíam a mesma placa. Os motoristas dos dois caminhões disseram não saber que estavam viajando com as placas iguais.
Eles foram levados para a polícia judiciária da região a fim de prestarem os esclarecimentos. Ambos poderão responder pela adulteração de sinal identificador do veículo. Os semirreboques foram encaminhados ao pátio e está à disposição da justiça.
Os caracteres de identificação das placas são individualizados para cada veículo. Quando o veículo deixa de circular sendo dado baixa nele, os caracteres usados em suas placas de identificação não podem ser utilizados em outro veículo.
A regulamentação das placas é de competência do CONTRAN. Com a mudança para o padrão Mercosul, as placas mudam seu padrão, ficando com o fundo branco e a cor dos caracteres também diferem para cada categoria.
Os caracteres de cor preta são para os veículos particulares, na cor vermelha são os veículos utilizados para fins comerciais, como os de autoescola, por exemplo.
Se o seu veículo é particular e tiver placa na cor vermelha, é infração de trânsito, a placa com moldura ou com a fonte diferente do estabelecido pelo CONTRAN, também é considerada infração de trânsito.
Placas sujas de modo que dificulte a visibilidade, ou com caracteres apagados, é considerada infração gravíssima com multa de R$ 293,00 + 7 pontos na carteira. Então essas são algumas das infrações relacionadas às placas veicular.
O artigo 311 do Código Penal Brasileiro, declara: Adulterar ou remarcar número de chassi, ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, de seu componente ou equipamento:
Pena – reclusão, de 3 a 6 anos, e multa.
Redação – Brasil do Trecho
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