A recente mudança no CTB trouxe dúvidas para muitos motoristas, pensando nisso, preparamos esse post na intenção de esclarecer algumas delas.
A alteração em relação à categoria B foi para a combinação de veículos. Com a mudança na lei, os motoristas habilitados na categoria B agora podem transportar uma combinação de veículos como a carretinha ou trailer, por exemplo, com muito mais peso combinado entre eles.
Foi incluído o parágrafo 4º no artigo 143 do CTB que diz: “Respeitada a capacidade máxima de tração da unidade tratora, os condutores das categorias B, C e D podem conduzir combinação de veículos cuja unidade tratora se enquadre na respectiva categoria de habilitação e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha menos de 6.000 kg de peso bruto total, e cuja lotação não exceda a 8 lugares”.
A regra anterior dizia que os condutores com CNH B não poderiam conduzir uma combinação de veículo se a soma do peso bruto total combinado dos dois ultrapassasse 3.500 kg.
Com a nova regra que já está em vigor, essa soma de combinação de veículos pode ser de até 9.500 kg. Mas o veículo precisa conseguir tracionar esse tipo de reboque ou trailer.
O CTB define motorhome como: “veículo automotor cuja carroçaria seja fechada e destinada a alojamento, escritório, comércio ou finalidade análoga”.
Par os veículos com mais de 3.500 kg de PBT como a Dodge RAM, por exemplo, exige-se a categoria C. Já para motorhome não se exige mais a CNH C como antigamente.
Então, com a nova regra, se o motorhome não passar de 6.000 kg ou não exceder nove lugares, incluindo o motorista, a CNH exigida será a categoria B. Só será exigido a categoria D para o motorhome, se ele ultrapassar os 6.000 kg de peso bruto total e cuja lotação exceda os 9 lugares, incluindo o motorista.
Resumão: veículos com PBT acima de 3.500 kg, a lei exige que o motorista tenha a CNH de categoria C para conduzi-lo, exceto o motorhome. No caso do motorhome com as limitações de 6.000 kg ou 9 lugares, incluindo o motorista, continua a categoria B.
Se ultrapassar os 6.000 kg, desde que não ultrapasse os 9 lugares, é a categoria C. Se passar de 9 lugares, incluindo o motorista, obrigatoriamente o condutor deverá possuir a CNH D.
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Redação – Brasil do Trecho / Com informações do canal Manual do Trânsito
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