
Projeto motor Euro 6. Foto: reprodução da internet
Na Europa, o sistema Euro 6 começou a vigorar em 2013, sendo o continente pioneiro na implementação de novas políticas nessa área, por isso a sigla EURO.
Basicamente podemos definir o sistema Euro 6 como um conjunto de normas que regulamentam as emissões de poluentes dos motores diesel. Aqui no Brasil, o responsável por esse tipo de regulamentação é o CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente).
O Euro 6 dispõe de um sistema capaz de limitar em 0,09 gramas a emissão de hidrocarbonetos para cada cavalo de potência do motor por hora de funcionamento.
Ele ainda consegue reduzir as emissões de óxido de nitrogênio, o NOX, diminuindo a poluição do meio ambiente pelas emissões de gases tóxicos provenientes dos motores diesel.
O sistema do Euro 6 utiliza as mesmas tecnologias do Euro 5, sendo: o SCR e o EGR, mas ele utiliza as duas tecnologias simultaneamente.
SCR – é o sistema que converte os gases poluentes que sairiam pelo escapamento do caminhão, em nitrogênio e vapor de água, substâncias não poluentes ao meio ambiente.
Já o EGR – reduz a emissão de poluentes através da diminuição da temperatura da câmara de combustão e por meio da recirculação dos gases. O sistema EGR dispensa o uso do Arla 32, enquanto o SCR precisa do Arla 32 para funcionar.
Em 2018, o CONAMA publicou no Diário Oficial da União a Resolução 490 que institui novos limites para emissão de gases poluentes dos veículos comerciais com motores a diesel.
Conforme o cronograma da resolução, as novas regras entrarão em vigor em 1º de janeiro de 2023 para os veículos em produção. Essa é a oitava fase do Proconve, Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores, que equivale às normas do Euro 6.
Redação – Brasil do Trecho
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