Caminhoneiro foi flagrado comendo enquanto dirigia

Um caminhoneiro enquanto trabalhava numa via flagrou seu companheiro de estrada se alimentando enquanto também dirigia. A situação inusitada trouxe grande preocupação em relação à segurança.

Caminhoneiro almoçando
Caminhoneiro almoçando enquanto dirigia. Foto: Reprodução

A atitude não está específica no código de trânsito brasileiro(CTB) como infração, mas pode englobar em outro artigo levando a punição

Um caminhoneiro enquanto trabalhava numa via flagrou seu companheiro de estrada se alimentando enquanto também dirigia. A situação inusitada trouxe grande preocupação em relação à segurança.

O caminhoneiro dirigia um veículo longo com 25,50 metros de comprimento, uma carreta de nove eixos com três compartimentos. O motorista não parou sua condução para fazer uma refeição adequada tanto para sua saúde como para a segurança do tráfego.

A ação foi gravada e mostra a irresponsabilidade do motorista durante o trânsito. Podemos averiguar a situação, o caminhoneiro que filmava também estava errado conduzindo o seu veículo fazendo uso do celular.

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Penalidades para as duas situações:

Caminhoneiro no celular

Não necessariamente precisa estar falando ao telefone para está errado. O Código de Trânsito Brasileiro(CTB) considera uma infração gravíssima a atitude de usar o celular durante a condução de um veículo no trânsito. A multa por essa atitude é de R$ 283,47 além de 7 pontos na carteira nacional de habilitação(CNH).

Caminhoneiro se alimentando

Não existe uma infração específica para punir quem dirige comendo, mas o código de trânsito pontua que é considerada infração algum ato que tire a atenção do motorista e os cuidados indispensáveis de segurança.

Comendo, o motorista terá que dividir sua atenção com a comida e o trânsito, além de não poder manobrar todos os componentes da carreta, qualquer distração poderia culminar em um perigoso acidente principalmente pelo tamanho da carreta que ele conduzia, uma nove eixos.

Nesse caso o caminhoneiro seria penalizado por uma infração de natureza leve com multa de R$ 88,38 além de poder levar até três pontos na carteira.