O caminhoneiro pode jogar a carga no chão?

A resposta é sim, mas o caminhoneiro pode ter prejuízo financeiro caso a empresa que sofreu o dano queira entrar na justiça. Então, o que fazer em caso de demora na descarga?

Caminhoneiro com carga no chão
Caminhoneiro jogando carga no pátio do mercado. Foto: reprodução da internet

A resposta é sim, mas o caminhoneiro pode ter prejuízo financeiro caso a empresa que sofreu o dano queira entrar na justiça. Então, o que fazer em caso de demora na descarga? É sobre isso que vamos tratar nesse post.

Jogar a carga no chão ou esperar?

Não faltam vídeos na internet de caminhoneiro descarregando a carga no pátio da empresa, após horas de espera.

Pode até ser uma atitude explosiva do caminhoneiro num momento de impaciência pela demora da empresa em receber a mercadoria. No entanto, tal atitude pode pesar no bolso do profissional.

A legislação brasileira que versa sobre o transporte de cargas diz que:

“A responsabilidade do transportador por prejuízos resultantes de perda ou danos às mercadorias é limitada ao valor declarado pelo expedidor e consignado no contrato ou conhecimento de transporte, acrescido dos valores do frete e do seguro correspondente”.

Ou seja, a justiça poderá cobrar uma indenização limitada ao valor da carga ao caminhoneiro que danificar a carga transportada, caso a empresa entre na justiça contra o profissional por jogar a carga no chão. Por isso, o melhor a fazer em situações assim é esperar, e após isso, correr atrás do seu direito.

Como proceder quando a empresa extrapolar o tempo de espera do caminhoneiro

Conforme o Art. 5º da lei 13.103/2015, o prazo máximo para carga e descarga do veículo de transporte rodoviário de cargas será de 5 horas, contadas da chegada do veículo ao endereço de destino; após esse período será devido (autônomo ou transportadora), o valor de R$1,52 por tonelada/hora. Esse valor foi atualizado para R$ 2,12 em abril de 2022 pela ANTT.

Ficará assim: Estadia = N horas multiplicado por R$ 2,12. O embarcador e o destinatário da carga são obrigados a fornecer ao transportador documento hábil a comprovar o horário de chegada do caminhão nas dependências dos respectivos estabelecimentos, sob pena de serem punidos com multa pela ANTT.

Exemplo: um caminhão trucado com capacidade de carga de 10 toneladas ficou parado na empresa a espera do descarregamento por 5 horas. Faça o seguinte cálculo:

10 toneladas X 5 horas X 2,12 = R$ 106,00

respectivos estabelecimentos, sob pena de serem punidos com multa pela ANTT.

Caso a empresa se negue a pagar os valores correspondentes ao tempo de espera ao caminhoneiro, ele pode denunciar à ANTT, ou ainda acionar a justiça.

Então meus amigos, quando vocês sentirem lesados por alguma empresa, se apegue às leis que favorecem a categoria. Não vale a pena agir por impulso, pois só irá agravar a situação.

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