Caminhoneiro

Parado, mas trabalhando: entenda quando o tempo de folga do caminhoneiro é considerado ilegal

A rotina dos caminhoneiros é marcada por longas jornadas, esperas em pátios e pernoites dentro da própria cabine. Diante disso, muitos profissionais se perguntam: o tempo parado na estrada pode ser considerado folga? Estar esperando uma carga ou dormindo no caminhão conta como descanso legal?

A resposta é clara: não necessariamente. Mesmo quando o caminhoneiro não está ao volante, ele pode continuar à disposição da empresa, e isso muda completamente a forma como o tempo deve ser contabilizado.

O que é considerado folga de verdade?

Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o motorista profissional tem direito a:

  • Um descanso de 11 horas a cada 24 horas, sendo obrigatoriamente 8 horas ininterruptas;
  • 35 horas de descanso semanal, que não pode ser fracionado nem acumulado, conforme decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF) na ADI 5322.

Para que o tempo seja considerado efetivamente como folga, o caminhoneiro precisa estar totalmente liberado de suas funções. Ou seja, ele deve poder descansar com segurança, em um local adequado e sem nenhuma exigência da empresa durante esse período.

Esperar carga é folga?

Não. A espera para carregamento ou descarga, mesmo que o motorista esteja parado, não é descanso. Este tempo é considerado jornada de trabalho, principalmente após o STF declarar inconstitucional a tentativa de tratar esse período como “tempo de espera” não remunerado.

Ou seja, parar o caminhão por ordem da empresa ou do cliente não libera o empregador da responsabilidade de pagar por esse tempo. Ainda que o motorista esteja fora da direção, ele continua à disposição.

E quando o descanso é dentro do caminhão?

Em muitos casos, o caminhoneiro é orientado a permanecer no veículo após concluir uma viagem, por questões de segurança ou logística. Ainda que ele esteja deitado ou dormindo, se essa permanência for exigida pela empresa, ela não pode ser considerada tempo de folga.

Decisões recentes da Justiça do Trabalho apontam que o descanso só é válido quando há liberdade de ir e vir, conforto mínimo e segurança, o que nem sempre está presente nas estradas ou pátios.

Há casos em que motoristas foram obrigados a dormir no baú do caminhão ou em áreas expostas, sem banheiro, ventilação ou qualquer estrutura básica. A Justiça tem reconhecido essas situações como violações ao direito ao descanso e, em alguns casos, determinado pagamento de horas extras e indenizações por danos morais.

Folga mal concedida: o que configura?

Situações que não devem ser consideradas como descanso legal incluem:

  • Permanecer dentro do caminhão por ordem da empresa, mesmo parado;
  • Dormir em condições inadequadas, como dentro do baú ou sobre a carga;
  • Ficar à disposição aguardando a liberação de carga ou descarga;
  • Ser impedido de sair do veículo por medo de furto da carga.

Nesses casos, mesmo que o motorista esteja sem atividade aparente, ele continua trabalhando e deve ser remunerado como tal.

A ideia de que o caminhoneiro está de “folga” só porque não está dirigindo é equivocada e pode esconder abusos. O descanso real precisa ser digno, seguro e sem exigências da empresa. Do contrário, esse tempo deve ser tratado como parte da jornada de trabalho, com direito a remuneração.

Motoristas que enfrentam situações assim devem procurar orientação jurídica, pois podem ter valores a receber — incluindo horas extras, adicional noturno e reflexos em descanso semanal, férias e 13º salário.

João Neto

Nascido em Ceilândia e criado no interior de Goiás, sou especialista em transporte terrestre e formado em Logística. Com ampla experiência no setor, dedico-me a aprimorar processos de transporte e logística, buscando soluções eficientes para o setor.

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