Policiais rodoviários federais realizavam fiscalização no km 631 da BR -230, Pará, quando por volta das 4h20, a equipe abordou um caminhão Ford Cargo 712 de cor prata, que realizava o transporte de 8 m³ de madeira serrada.
A PRF solicitou a documentação da carga, porém o condutor disse que não possuía. Durante a abordagem, os agentes identificaram que o caminhão que ele conduzia possuía uma restrição de roubo.
O motorista afirmou que não era proprietário da carga e nem do caminhão. Segundo ele, a carga pertencia a um segundo homem que estava o acompanhando em uma caminhonete.
Ele receberia R$300,00 pelo transporte ilegal que teria sido carregado no município de Senador José Porfírio com destino a Altamira, ambos municípios paraenses.
O indivíduo que conduzia a caminhonete foi localizado e ambos foram conduzidos a PC de Altamira. Eles devem responder pelos crimes de receptação e transporte ilegal de madeira.
O Código Penal prevê detenção de um mês a 1 ano, ou multa. Por isso, é importante se atentar às ofertas que levantam suspeitas. Uma aparente oportunidade imperdível pode dar origem a uma enorme dor de cabeça.
A Lei 9.605/98 dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.
Art. 46. Receber ou adquirir, para fins comerciais ou industriais, madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem exigir a exibição de licença do vendedor, outorgada pela autoridade competente, e sem se munir da via que deverá acompanhar o produto até final beneficiamento:
Pena – detenção, de seis meses a um ano, e multa.
Parágrafo único. Incorre nas mesmas penas quem vende, expõe à venda, tem em depósito, transporta ou guarda madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem.
Com informações da Polícia Rodoviária Federal
Redação – Brasil do Trecho
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