Caminhão

A polêmica das carretas arqueadas

O arqueamento da traseira de caminhões já foi citado como causa de acidente fatal

Nos últimos tempos ficou bastante acentuada a polêmica envolvendo o arqueamento da traseira de caminhões. O acidente entre pai e filho trouxe bastante atenção para esse quesito que culminou na morte do filho e sua companheira.

Essa modificação feita pelos próprios donos de caminhões, já que não vem com essas configurações de fábrica, é um feito de grande orgulho do caminhoneiro que o faz pontuando trazer mais estabilidade, melhor direção, mais aderência nas curvas e principalmente um visual espetacular.

Os motoristas que fazem isso nos seus caminhões fazem questão de exibir o feito principalmente nas redes sociais onde cada vez mais a altura da traseira vai ficando maior com aplicação de feixe de mola ou bolsas de ar.

Acidente pai & filho

Após um ano do acidente ocorrido em 13 de Janeiro de 2022, no estado do Paraná, ainda podemos lembrar da tragédia tendo como principal causa o arqueamento dos caminhões.

O filho acabou colidindo na traseira do caminhão de seu pai que entrou totalmente dentro da sua cabine vitimando ele e sua esposa.

Após esse episódio os órgãos de trânsito intensificaram as fiscalizações envolvendo o arqueamento da traseira de caminhões onde o veículo que passasse do mínimo estipulado por lei era obrigado a fazer a mudança e sofrer as penalizações de trânsito.

Perigo do arqueamento

Com o arqueamento exagerado a traseira do caminhão vira uma verdadeira guilhotina com corte horizontal fazendo com que toda a cabine seja invadida pela parte arqueada do veículo da frente.

Um motorista que dirigir um caminhão nessas configurações poderá sofrer um acidente envolvendo caminhão no caso de uma colisão. Se o veículo estiver carregado todo o carregamento se inclinará para frente podendo esmagar a cabine juntamente com o próprio caminhoneiro.

O que diz a lei sobre arqueamento de caminhões

A lei é bem clara e proíbe arqueamentos exagerados dos caminhões. Conforme a resolução 479 de 2014, é permitido apenas uma inclinação de até 2 graus que dá por volta de 3 centímetros, onde as lanternas traseiras não podem estar acima de 1,20 metro do solo.

Os caminhões com as configurações fora desse padrão além de trazer riscos no trânsito fazem com que os veículos percam a garantia fugindo totalmente das dimensões de fábrica.

O motorista que for pego nessa situação poderá responder por uma infração grave tendo como penalidade multa e medida administrativa de retenção do veículo para regularização.

Vídeo: Integrando Conhecimento

Redação – Brasil do Trecho

João Neto

Nascido em Ceilândia e criado no interior de Goiás, sou especialista em transporte terrestre e formado em Logística. Com ampla experiência no setor, dedico-me a aprimorar processos de transporte e logística, buscando soluções eficientes para o setor.

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