Os caminhões estarão proibidos de trafegarem por alguns trechos das BRs 376 e 277 durante o período de carnaval

Os caminhões estarão proibidos de trafegarem por alguns trechos das BRs 376 e 277 durante o período de carnaval
Foto: Reprodução / Internet

A PRF divulgou um informativo com os dias, horários e os trechos que serão interditados para os veículos de carga.

BR – 277: sentido Curitiba-Paranaguá

·     Dia 17/02 (sexta-feira): de 12h às 00h, no sentido litoral;

·     Dia 18/02 (sábado): das 06h às 18h, no sentido litoral;

·     Dia 21/02 (terça-feira): das 10h às 22h, no sentido capital;

·     Dia 22/02 (quarta-feira): das 6h às 14h, no sentido capital.

BR – 376: sentido Paraná-Santa Catarina

  •     Dia 17/02 (sexta-feira): das 14h às 22h, sentido Santa Catarina;
  •     Dia 18/02 (sábado): das 06h às 18h, sentido Santa Catarina;
  •     Dia 21/02 (terça-feira): das 10h às 22h, sentido Paraná;
  •     Dia 22/02 (quarta-feira); das 06h às 14h, sentido Paraná.

A PRF informa que os caminhões não poderão ficar parados nas rodovias e nem nos acostamentos. As transportadoras devem se planejar para aguardar o fim das restrições em locais seguros.

O órgão esclarece que a decisão sobre a proibição de carretas, cegonhas, bitrens e caminhões para as duas rodovias, nos trechos impactados pelas obras de recuperação dos danos causados pelos deslizamentos do ano passado, foi tomada em reunião com o DENIT, DER, a administração do Porto de Paranaguá e a Concessionária Arteris Litoral Sul.

“A decisão visa proporcionar um menor tempo de viagem para os motoristas de veículos leves que devem acessar as rodovias no período de carnaval, em razão da não circulação dos caminhões.

Após as restrições, os caminhoneiros poderão experimentar um trecho menos movimentado, motivado pelo escoamento prévio dos veículos menores”, afirma a PRF.

Redação – Brasil do Trecho