
Foto: Reprodução / PRF
A PRF realizava uma ação de combate ao crime, no km 679 da BR – 381, em Minas, quando abordou um caminhão Mercedes modelo Atego 2425, que seguia de São Paulo para Natal, Rio Grande do Norte. O caminhão era conduzido por um motorista de 36 anos.
Os policias deram início ao processo de inspeção dos elementos de identificação do veículo, quando constataram que nenhum dos elementos referiam a placa que o veículo utilizava.
Diante do questionamento dos agentes, o homem confessou que havia efetuado a troca das placas do caminhão em função do atraso no licenciamento do veículo original. As placas que estavam no caminhão pertenciam a outro de propriedade do condutor. Com isso, ele foi preso pelo crime de adulteração de sinal identificador de veículo automotor.
O artigo 311 do Código Penal Brasileiro, declara: Adulterar ou remarcar número de chassi, ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, de seu componente ou equipamento:
Pena – reclusão, de 3 a 6 anos, e multa.
Com informações da Polícia Rodoviária Federal
Redação – Brasil do Trecho
Esta publicação foi modificada pela última vez em 8 de fevereiro de 2023 11:51
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