
Foto: Reprodução / PRF
Ontem, (29), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) flagrou duas carretas transportando produto alimentício em compartimento de carga destinado ao transporte de produtos perigosos. O flagrante foi na rodovia Fernão Dias, em São Paulo; os veículos foram apreendidos.
Na terça-feira, (28), a PRF da Bahia apreendeu um caminhão-tanque que transportava cachaça em um compartimento de carga utilizado para o transporte de etanol.
Em dois dias consecutivos, são dois flagrante de caminhoneiros transportando produtos destinados ao consumo humano em compartimento de carga destinado ao transporte de carga perigosa. A prática coloca em risco a saúde humana, além de ser crime previsto no Código Penal Brasileiro.
Artigo 272
Este artigo do Código Penal estabelece pena de 4 a 8 anos e multa para quem: fabrica, vende, expõe à venda, importa, tem em depósito para vender, ou de qualquer forma distribui, ou entrega a consumo a substância alimentícia, ou produto falsificado, corrompido ou adulterado.
A PRF não informou quais foram as medidas cabíveis tomadas para com os caminhoneiros dos casos acima, mas é certo que irão responder pela prática ilegal
Com informações da Polícia Rodoviária Federal
Redação – Brasil do Trecho
Esta publicação foi modificada pela última vez em 30 de março de 2023 11:26
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