
Caminhoneiro rodando a noite. Foto: Reprodução da internet
O motorista de transporte de carga na maioria das vezes não tem a sua jornada de trabalho tão definida tendo que seguir as diretrizes da lei do caminhoneiro para poder trafegar nos horários dentro da lei e ter direito ao seu descanso.
Alguns pontos que os caminhoneiros vivem como a espera para carregamento e descarregamento que contemplam horas a mais na jornada de trabalho podem ser computados como hora extra?
Enfrentando até dias e semanas para o descarregamento e durante as jornadas na maioria das vezes não é possível registrar o ponto e computar o tempo de trabalho, vamos mostrar como o caminhoneiro deve proceder em cada situação para não ter os seus direitos perdidos conforme a lei.
A lei que rege o caminhoneiro abrangendo toda a profissão de motorista profissional é a 13.103 de 2015 que de antemão garante que as empresas são os responsáveis por controlar a jornada de trabalho do profissional das estradas sendo através de diário de bordo ou algum sistema informatizado.
Esse controle deve ser feito para profissionais que trabalham numa jornada de 8 horas já que os que estão trabalhando ganhando apenas pela entrega l deverão seguir as diretrizes da lei do caminhoneiro trabalhando até 5 horas e meia e tirando no mínimo 30 minutos para descanso fora as 11 horas onde o caminhoneiro deverá descansar em uma intrajornada.
Para o trabalhador que seguirá a CLT trabalhando 44 horas semanais ou cumprindo 8 horas diárias ele poderá fazer hora extra até duas horas a mais que as 8 horas ou 4 horas se estiver acordado em acordo coletivo.
Ele deverá receber os adicionais de 50% trabalhando de segunda a sexta-feira e aos domingos e feriados 100% da hora.
No caso de trabalhadores que ficam à mercê de empresas para fazer o carregamento e descarregamento das cargas, ele não poderá receber hora extra por isso, porém deverá ser ressarcido por ser considerado o tempo de espera principalmente quando exceder o limite de 5 horas recebendo uma indenização pelo tempo aguardado.
O motorista poderá receber por tonelada/hora a partir de cinco horas de espera contando desde o momento que o caminhoneiro chegou ao local.
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