Caminhão

A criminalização de adulteração no chassi pode mudar

Um Projeto de Lei quer estender a criminalização da adulteração de chassi para além dos veículos da categoria automotor, ou seja, para reboque, semirreboque e suas combinações.

Foi aprovado na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 5385/2019 de autoria do ex-deputado Paulo Ganime (Novo-RJ), que altera o artigo 311 do Código Penal sobre a criminalização para a adulteração de chassis.

O presente artigo prevê pena apenas para a adulteração de número de chassi ou qualquer sinal identificador para a categoria de veículo automotor, mas o PL 5385/19 planeja estender a criminalização para os monoblocos, motor, reboque, semirreboque ou de suas combinações.

A criminalização também se aplica aquele que adquire, recebe, transporta, conduz, mantém em depósito, ou de qualquer forma utiliza, em proveito próprio ou alheio, veículo automotor, reboque, semirreboque ou suas combinações ou parte, com número de chassi ou monobloco, placas de identificação ou qualquer sinal identificador veicular que devesse saber estar adulterado ou remarcado.

 Além disso, inclui a adulteração realizada no chassi de veículos híbridos ou elétricos. Quanto a pena para o crime, continua a estabelecida no Código Penal: reclusão de 3 a 6 anos e multa.

O que falta para o PL ser aprovado

Ele já foi aprovado na Câmara dos Deputados e agora aguarda votação no Plenário do Senado. Se houver um parecer favorável, o PL deve seguir para a sanção do Presidente da República.

Redação – Brasil do Trecho

João Neto

Nascido em Ceilândia e criado no interior de Goiás, sou especialista em transporte terrestre e formado em Logística. Com ampla experiência no setor, dedico-me a aprimorar processos de transporte e logística, buscando soluções eficientes para o setor.

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