Algumas dúvidas chegam a cabeça dos profissionais das estradas nessa época de declaração de imposto
O caminhoneiro como outro trabalhador brasileiro deve antes de tudo ver se enquadra nos requisitos conforme a legislação do nosso país para ver se há necessidade de declarar imposto de renda.
Se enquadrado nos requisitos, o profissional deverá seguir alguns passos diferentes em relação à declaração dos demais.
- Ter bens ou propriedades acima de R$ 300.000,00;
- Receber acima de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis(Salários, aposentadorias, aluguéis etc);
- Rendimentos não tributáveis, acima de R$ 40.000,00;
- Receita bruta na atividade rural acima de R$ 142.798,50.
Se você é caminhoneiro e se enquadra em algum desses requisitos deve se atentar a fazer a declaração de imposto de renda corretamente para depois não ter problemas em seu CPF(Cadastro de pessoa física) ou CNPJ(Cadastro de pessoa jurídica) conhecido popularmente como sonegação de impostos.
No ano de 2023 a Receita Federal anunciou que o prazo para declaração de Imposto de Renda vai até o dia 31 de maio e se iniciou em 15 de março. Uma multa será aplicada caso essa data não seja respeitada.
Através do site do governo federal ou do aplicativo, o profissional poderá encontrar a declaração pré-preenchida. O caminhoneiro possui algumas mudanças na declaração por exemplo, os motoristas de carga sofrem tributação em apenas 10% do seu rendimento, deixando 90% isento. Esse benefício serve para equilibrar as despesas do caminhoneiro em relação à manutenção e custos com o próprio caminhão.
Há também a forma de arrendamento onde o caminhoneiro pode declarar trabalhando com um caminhão alugado onde a decoração é feita de forma diferente para esse tipo de serviço.
Se houver alguma dúvida, não hesite em contratar o serviço de um profissional de contabilidade. Um contador nessas horas vai te livrar de um problema com a receita.