
Policial retirando carabina da boleia do caminhão. Foto: reprodução
Um caminhoneiro, de 54 anos, acabou sendo encaminhado para a delegacia após ser flagrado com uma arma de fogo. Tudo aconteceu na última quarta-feira(12) na BR-158, trecho na altura de Palmitos.
Ao trafegar no trecho, o motorista foi surpreendido pela ação da Polícia Rodoviária Federal(PRF) que encontrou uma carabina calibre 22 envolvida em um cobertor e ainda 53 munições em posse do motorista.
O caminhoneiro não soube explicar a origem da arma e não possuía porte ou posse para isso, caracterizando o crime de porte ilegal de arma de fogo.
O produto bélico foi encontrado dentro da cabine da carreta Scania do caminhoneiro onde foi pontuado que a carabina seria usada apenas para caça, não detalhando mais pontos sobre a própria viagem.
O motorista foi encaminhado à delegacia de polícia do município de Palmitos(SC) onde foi realizado os trâmites legais a respeito da ocorrência e foram lavrados os termos para que o caminhoneiro responda perante a justiça pelo seu crime.
Vale ressaltar que conforme a legislação vigente, qualquer cidadão só poderá fazer o uso de arma de fogo quando há a posse. Ela permite que a pessoa tenha uma arma dentro da sua residência ou em seu local de trabalho.
O porte de armas autoriza a circulação do produto bélico pelas ruas, porém apenas um grupo restrito pode tirar essa permissão como profissionais da das forças de segurança.
Esta publicação foi modificada pela última vez em 14 de abril de 2023 09:38
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