Caminhoneiro responderá por posse ilegal de arma de fogo após ser flagrado com carabina

Policial retirando carabina da boleia do caminhão. Foto: reprodução

O motorista não tinha autorização para a posse

Um caminhoneiro, de 54 anos, acabou sendo encaminhado para a delegacia após ser flagrado com uma arma de fogo. Tudo aconteceu na última quarta-feira(12) na BR-158, trecho na altura de Palmitos.

Ao trafegar no trecho, o motorista foi surpreendido pela ação da Polícia Rodoviária Federal(PRF) que encontrou uma carabina calibre 22 envolvida em um cobertor e ainda 53 munições em posse do motorista.

O caminhoneiro não soube explicar a origem da arma e não possuía porte ou posse para isso, caracterizando o crime de porte ilegal de arma de fogo.

O produto bélico foi encontrado dentro da cabine da carreta Scania do caminhoneiro onde foi pontuado que a carabina seria usada apenas para caça, não detalhando mais pontos sobre a própria viagem.

O motorista foi encaminhado à delegacia de polícia do município de Palmitos(SC) onde foi realizado os trâmites legais a respeito da ocorrência e foram lavrados os termos para que o caminhoneiro responda perante a justiça pelo seu crime.

Vale ressaltar que conforme a legislação vigente, qualquer cidadão só poderá fazer o uso de arma de fogo quando há a posse. Ela permite que a pessoa tenha uma arma dentro da sua residência ou em seu local de trabalho.

O porte de armas autoriza a circulação do produto bélico pelas ruas, porém apenas um grupo restrito pode tirar essa permissão como profissionais da das forças de segurança.