Até 1º de janeiro de 2023, a constatação da infração por conduzir um veículo com o licenciamento atrasado só poderia ser efetuada mediante abordagem de um órgão de trânsito estadual. Contudo, a partir do dia 2 de fevereiro, a constatação da infração pode ser realizada sem a abordagem de um agente de trânsito.
Desta forma, os agentes podem se utilizar de recursos como aplicativos específicos, em consulta à placa, para identificar se o veículo está ou não licenciado e emitir a autuação, sem precisar abordar o motorista.
Com essa mudança na regra de fiscalização, o motorista deve redobrar a atenção quanto ao vencimento do licenciamento. Caso o seu carro, moto ou caminhão seja flagrado circulando com o documento atrasado, a infração é considerada gravíssima, com multa e aplicação de 7 pontos na CNH. Além disso, o veículo pode ser apreendido até que seja regularizado.
Por isso, fique atento ao prazo de renovação do licenciamento e evite os transtornos com a fiscalização, que, agora, pode acontecer sem que você perceba que está sendo autuado.
Redação – Brasil do Trecho
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