Por vezes publicamos matérias em que caminhoneiros e motoristas em geral reclamam de radares escondidos em algumas rodovias brasileiras. Há flagrantes de equipamentos escondidos em árvores, postes de energia elétrica, etc.
Essa prática incomoda os condutores, que veem nela, uma forma do governo arrecadar dinheiro à custa dos motoristas, usando de má-fé. Veja o que diz a lei sobre os radares escondidos.
A resolução em questão estabelece os requisitos para a fiscalização de veículos por meio de radares.
No artigo 6º, do capítulo 5 e parradaágrafo 4º, é determinado que a instalação dos medidores de velocidade do tipo fixo não pode ser afixados em árvores, marquises, passarelas, postes de energia elétrica, ou qualquer outra obra de engenharia, de modo velado ou não ostensivo.
Portanto, os radares escondidos são instalações ilegais. Caso você motorista seja multado por um radar escondido, fotografe o equipamento e o local, e recorra da autuação.
No capítulo 6, artigo 10, a resolução trata dos locais de sinalização e fiscalização. Os órgãos de trânsito não são obrigados a informar que naquele local há a presença de radares, contudo, eles são obrigados a informar o limite de velocidade da via.
Desta forma, o condutor deve respeitar a velocidade da via, independentemente da presença de radar no local.
Então, observe a legislação de trânsito e proteste, caso tenha o seu direito ferido por aqueles que deveriam cumprir a lei.
Redação – Brasil do Trecho
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