
Foto: Reprodução / PRF
Policiais rodoviários federais (PRF) abordaram um caminhoneiro, com um caminhão baú no km 504 da BR – 232, em Salgueiro (PE). A abordagem ocorreu na segunda-feira, (17).
Ao ser solicitada a nota fiscal da mercadoria, o caminhoneiro apresentou um documento informando o transporte de 14 toneladas de gesso, mas o caminhão transportava 18,6 toneladas. A carga saiu de Trindade com destino a Caruaru.
Diante da suspeita de documento falso, um auditor da Secretaria da Fazenda foi acionado e confirmou que a nota fiscal era falsa. O motorista foi encaminhado à Delegacia de Polícia Federal de Salgueiro onde irá responder pelo crime de uso de documento falso.
O uso de documento falso é uma conduta tipificada como crime no Brasil, sujeito a punições severas tanto para quem o falsifica ou altera quanto para quem utiliza. De acordo com o Código Penal Brasileiro, a pena é de reclusão de 2 a 6 anos e multa para quem utiliza documento público ou particular que sabe ser falso.
Há ainda a possibilidade de o indivíduo responder por outros crimes conexos, dependendo da situação, como falsidade ideológica (artigo 299), estelionato, (artigo 171) e associação criminosa (artigo 288). No caso da falsificação de nota fiscal ainda há o crime de sonegação fiscal.
Apesar disso, é comum noticiamos por aqui, caminhoneiro sendo flagrado com nota fiscal falsa. Será ingenuidade, a certeza da impunidade, ou a expectativa de não ser pego na irregularidade?
Redação – Brasil do Trecho
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