PRF detecta excesso de peso e acaba descobrindo documento falso de caminhão

Caminhoneiro foi detido pelos agentes da Polícia Rodoviária Federal.
Policiais rodoviários federais (PRF) abordaram um caminhoneiro, com um caminhão baú no km 504 da BR – 232, em Salgueiro (PE). A abordagem ocorreu na segunda-feira, (17).
Ao ser solicitada a nota fiscal da mercadoria, o caminhoneiro apresentou um documento informando o transporte de 14 toneladas de gesso, mas o caminhão transportava 18,6 toneladas. A carga saiu de Trindade com destino a Caruaru.
Diante da suspeita de documento falso, um auditor da Secretaria da Fazenda foi acionado e confirmou que a nota fiscal era falsa. O motorista foi encaminhado à Delegacia de Polícia Federal de Salgueiro onde irá responder pelo crime de uso de documento falso.
Pena de 2 a 6 anos e multa
O uso de documento falso é uma conduta tipificada como crime no Brasil, sujeito a punições severas tanto para quem o falsifica ou altera quanto para quem utiliza. De acordo com o Código Penal Brasileiro, a pena é de reclusão de 2 a 6 anos e multa para quem utiliza documento público ou particular que sabe ser falso.
Há ainda a possibilidade de o indivíduo responder por outros crimes conexos, dependendo da situação, como falsidade ideológica (artigo 299), estelionato, (artigo 171) e associação criminosa (artigo 288). No caso da falsificação de nota fiscal ainda há o crime de sonegação fiscal.
Apesar disso, é comum noticiamos por aqui, caminhoneiro sendo flagrado com nota fiscal falsa. Será ingenuidade, a certeza da impunidade, ou a expectativa de não ser pego na irregularidade?
Redação – Brasil do Trecho
