
Foto: Reprodução / PRF
Policiais rodoviários federais realizavam fiscalização na BR – 116, Santa Catarina, quando deram ordem de parada a um caminhão na noite de segunda-feira, (03).
Os agentes notaram que o semirreboque do veículo aparentava ser mais antigo do que mostrava as informações nos documentos. Durante uma inspeção mais profunda, a PRF descobriu que se tratava de outro semirreboque, emplacado em São Paulo, com registro de busca e apreensão e que circulava com placas falsas.
Ao ser questionado, o motorista se defende dizendo que comprou o semirreboque há 3 meses e que não tinha conhecimento da irregularidade. Conduzido à Delegacia, ele terá de prestar esclarecimentos ao delegado e poderá responder pelo crime de adulterar sinal identificador de veículo.
O artigo 311 do Código Penal Brasileiro, declara: Adulterar ou remarcar número de chassi, ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, de seu componente ou equipamento:
Pena – reclusão, de 3 a 6 anos, e multa.
Com informações da Polícia Rodoviária Federal
Redação – Brasil do Trecho
Esta publicação foi modificada pela última vez em 5 de abril de 2023 10:38
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