A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou agravo da Rápido 900 de Transportes Rodoviários Ltda. e manteve decisão que a condenou em R$ 1 milhão por danos morais coletivos. A empresa também foi impedida de transportar, no Estado de São Paulo, o amianto “in natura” ou produtos que o contenham, sob pena de multa de R$ 100 mil.
A condenação ocorreu, pois, em junho de 2009 um caminhão da transportadora foi flagrado pela fiscalização do Ministério do Trabalho carregando 24 toneladas de amianto branco em embalagens rasgadas, com farpas de madeira atravessando os sacos. Em setembro daquele ano, houve outra apreensão de uma carga de 26 toneladas. E, em fevereiro de 2010, outro caminhão da empresa, também com 26 toneladas do produto, envolveu-se em acidente na Rodovia Anhanguera.
Ao julgar o caso, o relator, destacou que o transporte de amianto por caminhão aberto expõe as pessoas e os bens públicos às partículas desse produto. As partículas inaladas podem causar sérios danos à saúde humana, principalmente por causa do câncer. O transporte desse material, portanto, “exige cuidados especiais, face aos danos que os poluentes podem causar à saúde e ao meio ambiente”. Assim, o ministro concluiu que o descumprimento da legislação ambiental justifica a responsabilidade civil da empresa, não eximindo nem a cargo do Estado a obrigação de reparar os danos causados ao meio ambiente.
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