
Foto: Reprodução / Internet
Na noite desta terça-feira, (23), policiais rodoviários federais deram ordem de parada a uma carreta Scania que trafegava pelo km 677 da BR-116, na Bahia. Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), o veículo tinha placas do estado de Minas Gerais e foi abordado para uma fiscalização de rotina.
Durante os procedimentos de inspeção da carreta, realizados pelos agentes, o caminhoneiro pediu para usar o banheiro do posto da PRF. Nesse momento, ele retirou do bolso uma cartela de comprimidos de rebite e acabou tendo de assinar um Termo Circunstanciado de Ocorrência — TCO — pelo porte ilegal da droga.
Apesar de ter sido liberado, a PRF informou que o caminhoneiro poderá comparecer à Justiça, caso seja intimado para responder pelo porte ilegal de rebite, prevista no artigo 28 da Lei 11.343/2006.
A presente lei trata sobre as penas que podem ser aplicadas para quem “comprar, guardar ou portar drogas sem autorização para consumo próprio”. As penas podem ser: advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de serviços à comunidade, medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
Redação – Brasil do Trecho
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