Uma mulher gravou um vídeo expressando sua indignação com um caminhoneiro que parou sua carreta em frente a uma rampa utilizada por cadeirantes para acessar a plataforma do ônibus.
Um idoso cadeirante não conseguiu entrar no ônibus devido à carreta está estacionada no local onde o veículo iria parar para que o cadeirante pudesse acessar o elevado do ônibus.
Não sabemos os motivos pelos quais o caminhoneiro parou a carreta naquele local, mas estacionar o veículo de modo a obstruir rampas de acesso a cadeirantes é uma infração de trânsito passível de multa.
Essas são as penalidades para o motorista flagrado com o veículo estacionado em frente a rampas de acesso a pedestres com mobilidade reduzida e cadeirantes. A regra também se aplica nos acessos a estacionamentos de comércios onde a guia estiver rebaixada e for entrada ou saída de carro, moto, caminhão, etc.
Conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a multa aplicada é no valor de R$ 130,16 + 4 pontos na CNH e a remoção do veículo.
Se a mulher do vídeo em questão tivesse denunciado a situação à Secretaria Municipal de Trânsito da cidade, certamente, as penalidades acima seriam aplicadas ao caminhoneiro que obstruiu a rampa de acesso do cadeirante.
Redação – Brasil do Trecho
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