Policiais rodoviários federais realizavam uma fiscalização na Unidade Operacional de Barra do Turvo-São Paulo, quando abordaram uma carreta. Durante a inspeção no veículo os agentes notaram uma alteração no sistema de iluminação traseira.
Quando a equipe da Polícia Rodoviária Federal — PRF — intensificou a checagem, encontraram um antirradar. O mecanismo é utilizado para ocultar a placa traseira.
Diante disso, o caminhoneiro foi multado em R$ 293,47. A Infração é de natureza gravíssima e além da multa, prevê a adição de 7 pontos na CNH, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Artigo 230: conduzir o veículo com o lacre, a inscrição do chassi, o selo, a placa ou qualquer outro elemento de identificação do veículo violado, ou falsificado; multa: 293,47 + 7 pontos.
O dispositivo tem a função de detectar radares de velocidade por meio de ondas de rádio e avisar o motorista sobre o equipamento, com antecedência.
Há ainda aqueles que vão além de avisar o motorista sobre a existência de radares, com antecedência, ao longo da rodovia, eles liberam ondas de rádio que causam interferências na leitura dos radares, tanto móveis quanto fixos, impossibilitando a leitura do excesso de velocidade.
Com informações da PRF e do portal Correio do Estado
Redação – Brasil do Trecho
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