Um caminhoneiro fez questão de filmar o local onde ele descarregou uma carga de arroz, na Camil. A montanha de arroz foi derramada em frente a moega (depósito de matérias-primas moídas). “Dois dias carregado com arroz no pátio. Tem que botar na moega mesmo. Não sou depósito”, disse um caminhoneiro, enquanto registrava a ação.
O caminhoneiro ainda mostrou alguns funcionários da Camil rindo com a situação. Ele informa que mais um colega estava posicionado a carreta para, também, descarregar a carga no chão.
Não faltam vídeos na internet de caminhoneiro descarregando a carga no pátio da empresa, após horas de espera.
Pode até ser uma atitude explosiva do caminhoneiro num momento de impaciência pela demora da empresa em receber a mercadoria. No entanto, tal atitude pode pesar no bolso do profissional.
A legislação brasileira que versa sobre o transporte de cargas diz que:
“A responsabilidade do transportador por prejuízos resultantes de perda ou danos às mercadorias é limitada ao valor declarado pelo expedidor e consignado no contrato ou conhecimento de transporte, acrescido dos valores do frete e do seguro correspondente”.
Ou seja, a justiça poderá cobrar uma indenização limitada ao valor da carga, ao caminhoneiro que danificar a carga transportada, caso a empresa entre na justiça contra o profissional por jogar a carga no chão. Por isso, o melhor a fazer em situações assim é esperar, e após isso, correr atrás do seu direito.
Redação – Brasil do Trecho
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