
Foto: Reprodução / PRF
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) recebeu um chamado, na manhã de ontem, (22), para atender a um acidente no km 730 da BR-381, em Minas Gerais. A ocorrência era de tombamento de um caminhão baú.
Quando os agentes chegaram ao local se depararam com um veículo que seguia de Montes Claros para São Paulo, carregado com mercadorias de origem estrangeira. A PRF solicitou a nota fiscal das mercadorias ao motorista de 27 anos, mas ele informou que não possuía. Desta forma, os policiais apreenderam a carga, pois foi identificado o crime de descaminho.
Descaminho é um crime de ordem tributária, que consiste no ato de “iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada no país, pela saída do país, ou pelo consumo de mercadoria”. Diferentemente do contrabando, o crime de descaminho não envolve produtos proibidos.
Conforme o artigo 334, do Código Penal Brasileiro, a pena para o crime é de 1 a 4 anos de reclusão. Assim, é possível que o caminhoneiro em questão possa responder pela prática ilícita.
Redação – Brasil do Trecho
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