Contran muda regra sobre uso do insulfilm em veículos

insulfilm no parabrisa
Caminhão utilizando insulfilm no parabrisa. Foto: reprodução

A resolução sobre o insulfilm foi atualizada e deve ser lembrada. Há uma nova transmitância luminosa para o para-brisa. Os motoristas devem estar atentos à mudança na lei que rege o uso de películas nos vidros do automóvel. É necessário se atentar ao índice de transmitância luminosa.

Para quem não sabe, a resolução 989/2022 foi substituída pela 960/2022, alterando o percentual de luminosidade em relação ao para-brisa dos veículos. Em vigor desde janeiro de 2023, a resolução pontua que o para-brisa, que anteriormente deveria ter transparência mínima de 75%, agora deverá ter de 70%.

Em relação aos vidros laterais e traseiros, não houve mudanças, ainda permanecendo com até 28% o grau de transparência para o uso de insulfilm. É necessário que haja a chancela determinando o nível de transmitância luminosa no vidro. Caso ela esteja inexistente, o veículo se tornará automaticamente irregular, cometendo esse tipo de infração.

Vale ressaltar que a mudança no índice de luminosidade também interfere para os vidros indispensáveis à dirigibilidade do veículo. Caso ocorra algum problema com o retrovisor, os vidros das laterais do motorista e do passageiro ao seu lado, além do para-brisa traseiro, deverão seguir esse padrão de transparência.

Se o motorista for pego utilizando o insulfilm de forma irregular, deverá retirar a película imediatamente. Caso não ocorra, o veículo poderá ficar retido até a regularização. O motorista que quiser dar prosseguimento a esse tipo de irregularidade estará cometendo uma infração de natureza grave e receberá 5 pontos na carteira de habilitação, com multa no valor de R$ 195,23.