A Polícia Rodoviária Federal(PRF) apreendeu um ônibus que trafegava com emplacamento adulterado na BR-020, altura do município de Formosa, Goiás. O flagrante aconteceu na noite da última segunda-feira(29).
Os agentes rodoviários federais perceberam alguns sinais que foram levados em consideração para pararem o veículo e fazer uma fiscalização de praxe no ônibus.
Ao verificar o emplacamento, foi constatado que a placa do ônibus pertencia a outro veículo, fato esse que é irregular. Ao questionar o motorista, ele afirmou que estava vindo de Uberlândia, sul de Minas Gerais, para auxiliar um outro veículo em um posto.
A ocorrência foi encaminhada para a delegacia de polícia civil do município goiano e estará a cargo do delegado para a realização dos trâmites legais.
Conforme publicação do diário oficial, houve alteração no artigo 311 do decreto-lei número 2.848 do código penal brasileiro, onde se torna crime retirar ou adulterar sinal identificador e emplacamento de veículo.
Antes esse ato era considerado apenas uma infração administrativa com medidas de multa e em alguns casos retenção temporária do veículo, hoje já é considerado crime.
A pessoa que conduzir um veículo com esse tipo de infração poderá ser penalizado com uma pena de reclusão de 4 a 8 anos além do pagamento de multa.
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