Agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) deram ordem de parada a um caminhão-caçamba, na última sexta-feira, (09), na BR-070, Mato Grosso. O veículo transportava uma carga de areia e durante a fiscalização o motorista não apresentou a nota fiscal da carga.
Segundo informações da PRF, a empresa dona da carga também não possuía autorização para extração da areia, que havia sido retirada de lavra próximo ao Rio Paraguai.
Diante das constatações, a carga foi apreendida e os responsáveis pela areia e pelo transporte poderão responder pelos crimes de usurpação de matéria-prima da União e transporte de mercadoria sem nota fiscal.
A lei 8176/91 esclarece o que são considerados Bens da União e quais são as penas para quem usar esses recursos indevidamente.
Segundo essa lei, os Bens da União são: petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos. O artigo 2º declara: produzir bens ou explorar matéria-prima pertencentes à União, sem autorização legal ou em desacordo com as obrigações impostas pelo título autorizativo (no caso de empresa autorizada), constitui crime contra o patrimônio da União na modalidade usurpação.
As penas são de detenção, de 1 a 5 anos, e multa, incorrendo também nelas aquele que, sem autorização legal, adquirir, transportar, industrializar, tiver consigo, consumir ou comercializar produtos, ou matéria-prima, obtidos por meio de usurpação.
Redação – Brasil do Trecho
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