Caminhoneiro

PRF apreende carga de areia extraída ilegalmente

A empresa não possuía autorização para realizar a extração.

Agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) deram ordem de parada a um caminhão-caçamba, na última sexta-feira, (09), na BR-070, Mato Grosso. O veículo transportava uma carga de areia e durante a fiscalização o motorista não apresentou a nota fiscal da carga.

Segundo informações da PRF, a empresa dona da carga também não possuía autorização para extração da areia, que havia sido retirada de lavra próximo ao Rio Paraguai.

Diante das constatações, a carga foi apreendida e os responsáveis pela areia e pelo transporte poderão responder pelos crimes de usurpação de matéria-prima da União e transporte de mercadoria sem nota fiscal.

O que é considerado Usurpação de Bens da União?

A lei 8176/91 esclarece o que são considerados Bens da União e quais são as penas para quem usar esses recursos indevidamente.

Segundo essa lei, os Bens da União são: petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos. O artigo 2º declara: produzir bens ou explorar matéria-prima pertencentes à União, sem autorização legal ou em desacordo com as obrigações impostas pelo título autorizativo (no caso de empresa autorizada), constitui crime contra o patrimônio da União na modalidade usurpação.

As penas são de detenção, de 1 a 5 anos, e multa, incorrendo também nelas aquele que, sem autorização legal, adquirir, transportar, industrializar, tiver consigo, consumir ou comercializar produtos, ou matéria-prima, obtidos por meio de usurpação.

Redação – Brasil do Trecho

Ildemar Ribeiro

Um amante de veículos pesados devido grande influência do pai. Aos 7 anos de idade o seu maior sonho era ser motorista de transporte coletivo, no entanto, no ano de 2014 ingressou em uma empresa de transporte coletivo, como jovem aprendiz onde juntamente com seu amigo de trabalho fundou o Brasil do Trecho.

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