Na última segunda-feira, (26), a Polícia Rodoviária Federal — PRF — realizava uma fiscalização no km 323 da BR-155, no Pará. Por volta das 22h30, os policiais deram ordem de parada a um caminhão modelo Volvo/NL, que puxava um semirreboque.
Em consulta aos sistemas, a PRF identificou indícios de adulteração dos sinais de identificação do veículo. Diante disso, o caminhão e o semirreboque foram apreendidos e encaminhados à Delegacia juntamente com o caminhoneiro. O motorista deve responder pelo crime de adulteração de sinal identificador de veículo automotor.
A pena aplicada para o caminhoneiro flagrado com carreta adulterada pode variar dependendo do caso específico e das circunstâncias envolvidas. Geralmente, essa conduta pode ser enquadrada em diferentes tipos penais, tais como falsificação de documento, adulteração de sinal identificador de veículo automotor, uso de documento falso, entre outros.
As penas previstas para esse crime variam conforme a gravidade da conduta, o dano causado, se houve violência ou não, entre outros fatores. Em casos mais graves, a pena pode ser de reclusão de até 6 anos além de multa.
*Com informações da PRF
Redação – Brasil do Trecho
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