Caminhão

PRF apreende mais um semirreboque com sinais de adulteração

A apreensão ocorreu durante fiscalização na BR-155

Na última segunda-feira, (26), a Polícia Rodoviária Federal — PRF — realizava uma fiscalização no km 323 da BR-155, no Pará. Por volta das 22h30, os policiais deram ordem de parada a um caminhão modelo Volvo/NL, que puxava um semirreboque.

Em consulta aos sistemas, a PRF identificou indícios de adulteração dos sinais de identificação do veículo. Diante disso, o caminhão e o semirreboque foram apreendidos e encaminhados à Delegacia juntamente com o caminhoneiro. O motorista deve responder pelo crime de adulteração de sinal identificador de veículo automotor.

Pena pode ser de até 6 anos de prisão

A pena aplicada para o caminhoneiro flagrado com carreta adulterada pode variar dependendo do caso específico e das circunstâncias envolvidas. Geralmente, essa conduta pode ser enquadrada em diferentes tipos penais, tais como falsificação de documento, adulteração de sinal identificador de veículo automotor, uso de documento falso, entre outros.

As penas previstas para esse crime variam conforme a gravidade da conduta, o dano causado, se houve violência ou não, entre outros fatores. Em casos mais graves, a pena pode ser de reclusão de até 6 anos além de multa.

 *Com informações da PRF

Redação – Brasil do Trecho

João Neto

Nascido em Ceilândia e criado no interior de Goiás, sou especialista em transporte terrestre e formado em Logística. Com ampla experiência no setor, dedico-me a aprimorar processos de transporte e logística, buscando soluções eficientes para o setor.

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