A Polícia Rodoviária Federal (PRF) realizava uma fiscalização no km 226 da BR-242, na tarde de ontem (31). Os policiais avistaram um caminhão Scania R500 puxando dois semirreboques e decidiram abordar o veículo para uma inspeção de rotina.
Segundo a PRF, a equipe realizava os trabalhos de averiguação da carreta, quando notaram haver sinais de lixamento e regravação nos caracteres de identificação dos dois semirreboques.
Diante disso, o caminhoneiro de 58 anos foi preso e encaminhado à Polícia Civil de Itaberaba, na Bahia, para prestar esclarecimentos ao delegado sobre o crime previsto no artigo 311 do Código Penal Brasileiro.
A pena aplicada para o caminhoneiro flagrado com carreta adulterada pode variar dependendo do caso específico e das circunstâncias envolvidas. Geralmente, essa conduta pode ser enquadrada em diferentes tipos penais, tais como falsificação de documento, adulteração de sinal identificador de veículo automotor, uso de documento falso, entre outros.
As penas previstas para esse crime variam conforme a gravidade da conduta, o dano causado, se houve violência ou não, entre outros fatores. Em casos mais graves, a pena pode ser de reclusão de até 6 anos além de multa.
Redação – Brasil do Trecho
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