
Foto: Reprodução / Andre Miranda
O caminhoneiro André Miranda decidiu fazer um desabafo sobre o valor pago pelas empresas para o caminhoneiro se manter durante a viagem. O valor é conhecido como ‘diária’ e está previsto na Lei 13.103/2015, conhecida como a lei do caminhoneiro.
Quando o motorista trabalha no regime CLT, o valor da diária é definido em convenção coletiva entre os sindicatos das empresas e o sindicato dos motoristas. Em tese, o valor da diária deve ser suficiente para o profissional tomar o café da manhã, almoçar, jantar, se hospedar e custear o banho durante a viagem.
No entanto, o caminhoneiro André disse que o valor pago pelas transportadoras não dá nem para comparar uma refeição de qualidade nos restaurantes das estradas. Ele também declarou que pediu a empresa para instalar uma caixa de cozinha no caminhão, pois pretendia usar o valor da diária para fazer sua própria refeição, mas, segundo ele, a empresa não atendeu ao seu pedido.
Uma pesquisa feita pelo Estradas.com.br, em 2015, com 324 caminhoneiros, revelou que os profissionais recebiam, em média, R$ 41,00 de diária. Hoje, não sabemos qual o valor médio que está sendo pago aos motoristas, mas pelo desabafo do André Miranda, o valor continua sendo insuficiente para as despesas diárias do profissional.
Por isso, é comum ver caminhoneiros preparando sua própria refeição numa cozinha adaptada no caminhão e a cabine se tornando a cama. Às vezes, nem banho dá para tomar, pois muitos estabelecimentos cobram pelo serviço.
Redação – Brasil do Trecho
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