Na manhã de ontem, (06), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) flagrou mais um caminhoneiro portando rebites. O flagrante ocorreu no km 176 da BR-101 durante uma abordagem a um caminhão, modelo Scania P360.
Durante a Inspeção dos agentes na cabine do veículo, foram encontradas duas cartelas de comprimidos da droga. Uma delas estava pela metade, indicando que o caminhoneiro havia consumido o restante dos comprimidos.
O condutor assinou um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), comprometendo-se a comparecer perante à justiça, quando intimado.
Adquirir, guardar, ter em depósito, transportar ou trazer consigo drogas sem autorização, ou em desacordo com determinação legal, ou regulamentar, são ações que podem configurar tanto o crime de porte de drogas para uso próprio como o tráfico de drogas.
No entanto, as penas para o artigo 33 e 28 do Código Penal diferem: medidas alternativas para o usuário e reclusão, de 5 a 15 anos e pagamento de multa para o traficante. Dependendo da quantidade de rebite encontrada com o caminhoneiro, ele pode ser enquadrado no crime de Tráfico Ilícito de Entorpecentes, pois a anfetamina é considerada uma droga ilícita.
*Com informações da Polícia Rodoviária Federal
Redação – Brasil do Trecho
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