Policiais rodoviários federais deram ordem de parada a um caminhão Scania R 440, no km 01 da BR 110. Era por volta das 16h40 de ontem, (27). Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), os agentes realizaram o teste para verificar a pureza do combustível utilizado no veículo.
Foi retirada uma amostra do diesel e após teste com um reagente específico, ficou comprovado que o caminhão estava abastecido com o S500, quando obrigatório para o caminhão é o S10; por ser menos poluente.
Diante disso, o caminhoneiro de 47 anos foi multado e autuado pela prática de “Causar poluição de qualquer natureza, resultante em danos à saúde humana”. A conduta está tipificada no artigo 54 da Lei de crime ambientais.
Os motores diesel fabricados a partir de 2012 devem obrigatoriamente usar o diesel S10 (10 partes de enxofre por milhão).
A mudança na obrigatoriedade do uso do diesel S10 tem o objetivo de reduzir as emissões de poluentes e melhorar a qualidade do ar, já que o diesel com teor mais alto de enxofre, no caso do S500 (500 partes de enxofre por milhão), é um dos principais causadores da emissão de particulados e gases poluentes, que podem causar doenças respiratórias e consequências ambientais.
Redação – Brasil do Trecho
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