Uma moradora da cidade de Estância, em Sergipe, registrou com a câmera de seu celular uma situação inusitada. A mulher percebeu que o radar de velocidade instalado na rodovia registra os km/h acima da velocidade real dos veículos.
O limite de velocidade no trecho em questão é de 40 km/h e a maioria dos motoristas respeita o limite da via porque sabem do radar instalado na pista, mas mesmo passando em uma velocidade visivelmente baixa, o equipamento mostra no painel de led, que o veículo está com uma velocidade superior.
No momento da filmagem, passaram alguns carros, ônibus e caminhões em velocidades visivelmente baixas, mas o radar mostra que eles estavam a 60 e até 93 km/h.
Ao que tudo indica, o equipamento está com defeito. Esperemos que através dessa denúncia, o órgão de trânsito responsável pelo radar posa consertar o aparelho, se esse for o caso. E todos os motoristas que passaram pelo trecho e porventura foram multados indevidamente, devem recorrer da penalidade. Com esse registro em vídeo, realizado pela moradora, qualquer motorista pode usá-lo como prova, caso seja multado indevidamente pelo radar.
Se você sentir que foi autuado injustamente, basta recorre da autuação.
O primeiro passo é verificar qual é a infração pela qual foi autuado, bem como as provas apresentadas pelo órgão que emitiu a multa. Caso discorde da autuação, você pode apresentar uma defesa prévia por escrito à instituição, explicando os motivos pelos quais considera a autuação injusta.
Se a defesa prévia não for aceita, você pode recorrer da decisão à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI), responsável por analisar os recursos contra as autuações de trânsito.
Se a JARI mantiver a autuação, ainda é possível recorrer à instância superior, o Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN), ou ao Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). Nesses casos, é importante apresentar argumentos claros e fundamentados para justificar a contestação da autuação ou da multa.
Em resumo, se o motorista sentir que foi multado injustamente, ele tem o direito de apresentar defesa e recorrer das decisões até as instâncias superiores. É importante lembrar que o prazo para apresentação de recursos é até 30 dias a partir da data da autuação.
Redação – Brasil do Trecho
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