Caminhoneiro

STF muda pontos cruciais na lei do caminhoneiro

A ação ajuizada ainda no ano de 2015, data em que a lei foi criada, só teve um desfecho no final do último mês após sugestões de mudança de medidas por entidades caminhoneiras

No último dia 30 o Supremo Tribunal Federal (STF) votou a última sessão de algumas mudanças em relação à lei 13.103/2015, também conhecida como a lei dos caminhoneiros. Foram mudados 11 pontos que afetaram diretamente a vida dos profissionais das estradas.

A ação ajuizada ainda no ano de 2015, data em que a lei foi criada, só teve um desfecho no final do último mês após sugestões de mudança de medidas por entidades caminhoneiras.

Nem tudo o que foi solicitado foi atendido como em relação à jornada e descanso, pontos que tiveram outros tipos de interferência da corte.

Veja abaixo alguns pontos que mudaram na lei dos caminhoneiros:

  • Cálculo de horas extras;
  • Descanso em movimento;
  • Fracionamento de descanso;
  • Acumulamento de descanso;
  • Descanso entre jornadas;
  • Pontos de parada.

A votação teve uma margem grande de aprovação contando com oito votos a favor e três contra. Os três que optaram por não acatar as mudanças foram a ministra Rosa Weber, o ministro Edson Fachin e o já aposentado, Ricardo Lewandowski, que na época ainda estava em exercício de suas funções no Supremo Tribunal Federal.

Os principais pontos que impactam na rotina dos caminhoneiros é em relação ao tempo de espera para carregamento e descarregamento que será incluído como jornada de trabalho e ao descanso obrigatório intrajornadas além de não poder ser considerado descanso o tempo que o caminhoneiro reveza com outro motorista com o veículo em movimento.

Redação – Brasil do Trecho

João Neto

Nascido em Ceilândia e criado no interior de Goiás, sou especialista em transporte terrestre e formado em Logística. Com ampla experiência no setor, dedico-me a aprimorar processos de transporte e logística, buscando soluções eficientes para o setor.

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