A resolução foi publicada na edição da última sexta-feira(04) do diário oficial
Foi publicado na última sexta-feira (04) uma resolução que estabelece as normas para o vale pedágio obrigatório conforme texto do Diário Oficial da União (DOU).
A resolução N° 6.024 foi feita pela ANTT (Agência Nacional de Transporte Terrestres) e detalha sobre o estabelecimento das normas para o vale pedágio obrigatório.
Com as normas estabelecidas, a antiga acabou por ser revogada onde vigorava desde 9 de setembro de 2008 com a numeração 2.885.
O texto divulgado no Diário Oficial entrará em vigor a partir do dia primeiro de setembro de 2023 e mostra as mudanças de interações feitas nos capítulos de 1 a 5 como divulgado pela ANTT no site gov.br.
Os capítulos falam sobre os seguintes assuntos:
- Conceitos, definições, princípios gerais e obrigações;
- Habilitação das fornecedoras de vale-pedágio obrigatório e aprovação dos modelos e sistemas operacionais;
- Sistemática de comercialização;
- Fiscalização, infrações e sanções.
O texto completo da resolução está disponível no diário oficial do dia 03 de agosto.
https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-n-6.024-de-3-de-agosto-de-2023-500871333
Fonte: Gov.br.
Redação – Brasil do Trecho