
Radar flagrando veículos em rodovia. Foto: Reprodução / Johnny Torres
A tecnologia nos últimos anos avançou de uma forma muito rápida e trouxe novidades em sistemas e o trânsito usa ela como auxílio para penalizar infrações principalmente de velocidade.
É bastante comum você não ter a presença física de agentes de trânsito nas vias, mas passa por radares, pardais, barreiras eletrônicas e vários outros equipamentos que medem a velocidade do veículo para controle e posteriormente caso esteja acima do limite máximo, penalizar o condutor.
Como a tecnologia está bastante avançada, os aparelhos que fiscalizavam apenas a velocidade, hoje podem fiscalizar infrações específicas.
Existem equipamentos capazes de verificar se o veículo avançou o sinal vermelho, se o carro trafegou no corredor exclusivo para ônibus, se o veículo fez uma conversão proibida entre outros pontos que são penalizados pelo CTB (Código de Trânsito Brasileiro).
No caso esses equipamentos são chamados de metrológicos por não serem capazes de medir a velocidade, mas conseguem verificar infrações específicas como as citadas acima.
Existem regras no Contran (Conselho nacional de trânsito) para os medidores de velocidade que contam com a resolução 798 e para os equipamentos metrológicos que contam com a resolução 920, mas em alguns municípios como Recife e Curitiba, já utilizam equipamentos que são a junção dos dois, ou seja, o mesmo aparelho consegue fiscalizar a velocidade e ter demais funções.
Apesar de estar em pouquíssimas cidades, essa é uma tendência a se espalhar por todo o Brasil já que consegue identificar várias infrações em um único aparelho, como exemplo o motorista que atravessar em alta velocidade pelo sinal vermelho, será multado pelas duas infrações, excesso de velocidade e avanço no sinal vermelho.
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