
Foto: Reprodução / Internet
Um caminhoneiro foi até Capitan Bado, Paraguai, para recuperar seu caminhão roubado em 2021 em Barueri, São Paulo. Ao voltar ao Brasil na última quarta-feira (24) com o veículo recuperado, foi parado por policiais do DOF (Departamento de Operações de Fronteira) no Mato Grosso do Sul.
O motorista explicou a situação aos policiais, que inspecionaram o caminhão. Eles encontraram um boletim de ocorrência de roubo em Barueri, como relatado pelo caminhoneiro. Além disso, notaram que a numeração do chassi estava raspada. Por essa razão, o motorista foi levado à delegacia para investigação.
Desde maio, está em vigor a Lei 14.562/23, que modifica o artigo 311 do Código Penal. Antes, essa lei considerava crime apenas adulterar sinais identificadores de veículos.
Porém, a Lei 14.562/2023 considera crime inafiançável dirigir qualquer veículo sem placas ou com chassi adulterado, incluindo reboques, veículos elétricos e híbridos. A pena varia de 4 a 8 anos de reclusão. Um dos objetivos dessa alteração é desestimular roubos de veículos, incluindo caminhões de carga.
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