
Foto: Reprodução / PRF
Na última quinta-feira (14), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) deteve um caminhoneiro de 24 anos no km 183 da BR-343. O caminhão conduzido por ele transportava 21 m³ de madeira, mas ao verificar os documentos da carga, os policiais descobriram que só estava autorizado o transporte de 18 m³.
Além disso, o caminhão estava em uma rota totalmente diferente da descrita no Documento de Origem Florestal (DOF). O caminhoneiro não soube explicar o desvio de rota e alegou não ter relação com a carga transportada, sendo apenas o motorista.
Diante disso, um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) foi expedido pelo crime ambiental.
A carga e o caminhão foram recolhidos ao pátio para as medidas cabíveis do órgão ambiental.
A Lei 9.605/98 dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente e dá outras providências.
Art. 46. Receber ou adquirir, para fins comerciais ou industriais, madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem exigir a exibição de licença do vendedor, outorgada pela autoridade competente, e sem se munir da via que deverá acompanhar o produto até o beneficiamento final:
Parágrafo único. Incorre nas mesmas penas quem vende, expõe à venda, tem em depósito, transporta ou guarda madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal sem licença válida para todo o tempo da viagem ou do armazenamento, outorgada pela autoridade competente.
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