Carreta com 66 m³ de madeira ilegal foi retida pela PRF

O caminhoneiro possuía a documentação obrigatória, mas havia divergência em relação às espécies de madeira transportadas.
Na última quinta-feira (14), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) deteve uma carreta que transportava 66 m³ de madeira, no km 110 da BR-230. Durante a vistoria, o caminhoneiro apresentou a documentação obrigatória para o transporte da carga, mas os policiais encontraram divergências entre as informações descritas no documento e as espécies de madeira transportadas.
Com isso, foi detectado o crime de transportar madeira sem licença válida. A carga foi recolhida ao pátio para aplicação das medidas legais.
Documentos obrigatórios para o transporte de madeira
O transporte de madeira no Brasil é regulamentado por leis e normas específicas, sendo necessário o cumprimento de algumas exigências documentais.
A seguir, listaremos alguns dos principais documentos necessários para o transporte de madeira no país:
- Guia Florestal: é um documento emitido pelo órgão ambiental competente (IBAMA ou Secretaria do Meio Ambiente estadual) que autoriza o transporte da madeira. A Guia Florestal deve acompanhar a carga durante todo o trajeto, desde a origem até o destino.
- Nota Fiscal: é o documento que comprova a origem e a propriedade da madeira. A nota fiscal deve estar em nome do proprietário da carga e deve estar acompanhada da Guia Florestal.
- Autorização de Transporte de Produto Florestal (ATPF): é um documento emitido pelo órgão ambiental competente que autoriza o transporte de produtos florestais que não necessitam de Guia Florestal, como toras de eucalipto ou pinus.
- Documento de Origem Florestal (DOF): é um documento eletrônico emitido pelo sistema DOF do IBAMA, que controla o transporte e a comercialização de produtos florestais em todo o país. O DOF é exigido para o transporte de madeiras de espécies nativas em volume superior a 2,5 m³.
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