Durante atividades de fiscalização ocorridas nas BRs 122, 242 e 330, no trecho baiano, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) recuperou três veículos com ocorrências de furto, roubo e adulteração. Os registros aconteceram neste domingo (09).
No km 791 da BR-122, os agentes flagraram um semirreboque circulando com a placa adulterada, configurando o crime de adulteração do sinal identificador de veículo automotor, conforme o artigo 311 do Código Penal.
Na BR-330 e na BR 242, a PRF também apreendeu dois carros com sinais de adulteração nas placas, ambos com registro de roubo. Os veículos foram recolhidos ao pátio, e as pessoas envolvidas foram encaminhadas à delegacia para prestar esclarecimentos sobre a conduta ilegal.
Em vigor desde maio, a Lei 14.562/23 altera o artigo 311 do Decreto-Lei n.º 2.848 do Código Penal, que anteriormente conceituava como crime apenas a adulteração dos sinais identificadores de veículos automotores. A Lei 14.562/2023 considera crime inafiançável dirigir qualquer tipo de veículo com placa adulterada ou com adulteração de chassi, assim como reboques, automotores elétricos e híbridos. A pena é de 4 a 8 anos de reclusão.
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