A Polícia Rodoviária Federal (PRF) aplicou uma autuação a uma carreta que transitava na BR-293 com sobrecarga. O incidente ocorreu na sexta-feira passada, dia 1º.
Os policiais flagraram um condutor trafegando pelo trecho da rodovia no estado do Rio Grande do Sul e decidiram conduzir uma fiscalização após receberem uma denúncia de que o veículo estava circulando com velocidade abaixo do recomendado.
Os agentes suspeitaram que a carreta estivesse carregada com peso superior ao permitido e, durante a pesagem, constataram que excedia o limite permitido em quase 17 toneladas.
A carga foi retida para que o responsável pudesse fazer o transbordo, e o motorista foi autuado. Os motoristas frequentemente optam por sobrecarregar as cargas para realizar apenas uma viagem, mesmo quando o transporte deveria ser dividido em pelo menos dois fretes, a fim de cumprir os padrões estabelecidos pelo fabricante e pela lei.
Tanto o cliente quanto o transportador podem ser responsabilizados pelo excesso de peso no transporte, e ambos devem estar cientes das penalizações e dos danos que essa prática pode causar.
Penalizações:
- Retenção do veículo para regularização;
- Aplicação de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Multa de acordo com o excesso de peso total e por eixos.
Malefícios:
- Redução da capacidade de frenagem do caminhão;
- Encurtamento da vida útil do asfalto;
- Comprometimento da estabilidade do veículo;
- Possibilidade de problemas na suspensão.