
Foto: Reprodução / PRF
Na manhã do último domingo, dia 8, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) flagrou um caminhão com evidências de adulteração em trânsito pela BR-060, no Distrito Federal. Durante a abordagem, os agentes descobriram que o veículo ostentava placas de São Paulo, embora o sistema indicasse que as placas pertenciam a Santa Catarina. Além disso, os policiais notaram indícios de remoção da plaqueta de identificação do veículo e irregularidades na documentação apresentada.
Consequentemente, o motorista, um homem de 41 anos, e o caminhão foram encaminhados à delegacia local; ele deverá responder pelo crime de adulteração do sinal identificador de veículo automotor.
A pena imposta ao homem flagrado com o caminhão adulterado pode variar de acordo com o caso específico e as circunstâncias envolvidas. Tipicamente, esse comportamento pode ser enquadrado em diferentes categorias de crimes, como falsificação de documento, adulteração do sinal identificador de veículo automotor, uso de documento falso, entre outros.
As penalidades previstas para esse crime variam conforme a gravidade da conduta, o dano causado, a presença de violência, entre outros fatores. Em situações mais graves, a pena pode atingir até 6 anos de reclusão, além de multa.
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