A Polícia Rodoviária Federal (PRF) intensificou a fiscalização em relação ao não cumprimento da lei do descanso pelos caminhoneiros. Desde o último dia 17, várias operações estão ocorrendo em pontos estratégicos das principais rodovias do país.
Conforme a lei 13.103 de 2015, os caminhoneiros e motoristas de ônibus são obrigados a tirar o intervalo interjornada de no mínimo 8 horas para repouso, e a cada 6 horas, 30 minutos de descanso.
O profissional deve no mínimo ter 11 horas de descanso no dia podendo fracioná-la desde que não haja mudança nas 8 horas que devem ser ininterruptas.
A lei foi baseada em priorizar a saúde e segurança dos motoristas. O profissional acaba diminuindo sua segurança ao dirigir cansado e com sono.
Por outro lado prejudicam sua saúde ao tentar inibir o sono deixando a forma habitual de lado, que é dormir, e fazendo uso de remédios para ficar acordado.
Em ênfase de garantir o cumprimento da lei, os agentes da corporação intensificaram as fiscalizações e foi identificado até mesmo motoristas que estavam com 24 horas interruptas na condução de um veículo, provavelmente parando apenas para ir ao banheiro.
Para se ter uma ideia, apenas nos últimos nove dias, a PRF do Rio Grande do Sul flagrou 357 motoristas não obedecendo a lei do descanso.
Além do objetivo da operação de trazer segurança para as estradas, caso o caminhoneiro seja autuado ele também sofrerá consequências em relação a carteira de habilitação e multas.
Para quem for flagrado não cumprindo a lei do descanso corretamente, será obrigado a descansar tendo a retenção do veículo por pelo menos 11 horas, fato que garantirá o cumprimento da lei.
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