O motorista responderá ao processo em liberdade por não haver provas suficientes de associação ao tráfico.
Um caminhoneiro pode agora respirar aliviado após enfrentar dias de prisão, sendo inocente da acusação de porte de drogas.
O motorista de cargas foi acusado de transportar meia tonelada de drogas entre os municípios do estado de São Paulo e Mato Grosso do Sul. Ele foi preso em flagrante, mesmo afirmando que a droga não era sua e que desconhecia a presença do ilícito dentro do veículo.
De prontidão, o caminhoneiro detalhou toda a história e forneceu todos os trâmites da negociação que teve na contratação do frete, mostrando sua total isenção no caso.
Apesar de toda essa conduta, o motorista de cargas acabou sendo preso, e o juiz de primeira instância manteve sua prisão interina decretada pela gravidade da situação, principalmente a quantidade de drogas que estava sendo transportada.
O advogado do caminhoneiro, Marcos Sá, decidiu recorrer ao STF – Superior Tribunal Federal – e o ministro Gilmar Mendes acatou seu argumento, proferindo a decisão para que o motorista aguardasse o julgamento em liberdade.
O ministro levou em consideração que o motorista é réu primário e a ausência de elementos que o liguem a alguma organização criminosa ou quadrilha relacionada ao tráfico de drogas.