Caminhoneiro

A Secretaria Nacional de Trânsito responde aos caminhoneiros sobre a “mudança” na data de realização do exame toxicológico.

Motoristas estão reclamando de informações exibidas em um aplicativo, que estabelecem um novo prazo para o exame, mesmo para aqueles que realizaram o teste recentemente.

Grupos de WhatsApp têm sido inundados com mensagens de motoristas de caminhão de todo o Brasil, manifestando preocupações em relação a alterações nas datas para a realização do exame toxicológico periódico.

Muitos caminhoneiros relatam terem sido surpreendidos com a mudança, especialmente aqueles que fizeram o exame nos últimos meses.

Inconsistências nas datas

De acordo com relatos recebidos, a data do exame intermediário exibida no aplicativo Carteira Digital de Trânsito era originalmente futura para a maioria dos motoristas, refletindo a última coleta realizada.

Um caminhoneiro compartilhou capturas de tela mostrando uma data limite de junho de 2025, com base em um exame feito em setembro de 2022.

No entanto, uma repentina atualização no aplicativo alterou a data limite para todos os motoristas, agora definida como 28 de dezembro, independentemente da data da coleta anterior.

Falha técnica no sistema é identificada e corrigida

De acordo com informações divulgadas pelo Blog do Caminhoneiro, o Ministério dos Transportes confirmou que a mudança nas datas ocorreu devido a uma falha técnica no sistema de notificações do aplicativo. O sistema agora reflete as datas corretas para os motoristas.

A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) também esclareceu que a falha técnica no envio das notificações sobre o exame toxicológico via aplicativo foi corrigida após alertas dos usuários. A pasta e o Serpro atuaram rapidamente para restabelecer a comunicação de forma precisa.

Regras atuais do exame toxicológico

De acordo com a legislação vigente, os motoristas profissionais devem realizar o exame a cada 2 anos e meio para verificar o consumo de substâncias psicoativas.

Anteriormente, apenas motoristas com exames vencidos precisariam realizar uma nova coleta, com a data limite fixada em 28 de dezembro. Após esse prazo, a não realização do exame acarretará em multa de R$ 1.467,35 e sete pontos na CNH.

A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) anunciou que notificará “os condutores de todo o país que ainda não realizaram o exame toxicológico ou estão com o teste vencido” sobre a obrigação de regularização até 28 de dezembro. A ressalva é que essa comunicação é direcionada àqueles cujo exame está inválido.

O órgão utilizará o aplicativo Carteira Digital de Trânsito para alertar os motoristas, caso estejam habilitados nas CNHs C, D e E.

João Neto

Nascido em Ceilândia e criado no interior de Goiás, sou especialista em transporte terrestre e formado em Logística. Com ampla experiência no setor, dedico-me a aprimorar processos de transporte e logística, buscando soluções eficientes para o setor.

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