Um caminhoneiro causou uma confusão no trânsito ao realizar uma ultrapassagem totalmente irregular, forçando outro caminhão a sair da pista. O caminhoneiro em questão trafegava em uma rodovia e decidiu ultrapassar um caminhão baú. Tudo estava correto até que observamos uma carreta vindo no sentido oposto.
A regra é clara: se há um veículo na contramão, não faça ultrapassagem! O caminhoneiro ignorou a presença do veículo no sentido oposto e mesmo assim insistiu na ultrapassagem, forçando o condutor do caminhão baú a sair da pista.
Na tentativa de evitar um acidente, o motorista do caminhão baú foi forçado a sair da pista e ainda tentou frear repentinamente, deixando marcas no asfalto, tudo isso para evitar a colisão com a carreta do motorista infrator.
O caminhoneiro infrator não se intimidou, quase provocando um acidente envolvendo o caminhão baú, a carreta e uma moto que vinha atrás, só sendo vista depois.
Uma tragédia maior só não ocorreu pela agilidade e rapidez do caminhoneiro que freou repentinamente e foi para o acostamento da pista. O motorista do caminhão baú foi forçado para fora pelo caminhoneiro infrator, quase resultando em uma tragédia no local.
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